O Código de Trânsito Brasileiro, ao seu capítulo XV, elenca as diversas infrações de trânsito que são puníveis por este diploma legal. Obviamente, além da legislação especial de trânsito, devemos obedecer à legislação criminal, que deve sempre proteger a integridade e a vida das pessoas.
Em muitos países, o Road Rage, ou como conhecemos comumente no Brasil, a “briga de trânsito”, pode ser causada por diferentes motivos, pois como falado, uma simples distração, pode desencadear um processo nervoso no motorista, que nas grandes cidades, já é punido com os constantes congestionamentos, além de condições climáticas e até mesmo altos índices de ruídos.
O Road Rage é seriamente levado em consideração, sendo inclusive punido severamente com medidas administrativas que visam coibir esta sórdida conduta, além de muitas vezes servirem enquanto condições agravantes em condutas criminosas, como o racha e até colisões que envolvam vítimas.
É necessário que os motoristas se respeitem mais, e respeitem principalmente aos pedestres, que como sabido, não somente legalmente tem preferência sobre os veículos, como devem ser priorizados pela sua fragilidade perante aos próprios veículos.
As noções gerais de cidadania não podem ficar apenas nas aulas dos CFC’s (Centros de Formação de Condutores). É necessário renovar este respeito pelo próximo todos os dias na condução não somente de nossos veículos, mas na condução de nossas vidas.
Artigo produzido pelo Cesar Tadeu Lopes Piovezanni
Advogado Especializado em Trânsito
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