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Abono salarial é fruto da luta feita pelo Sindseps com máximo respeito pelos nossos aposentados

Durante toda a Campanha Salarial 2017, a diretoria do Sindseps questionou a gestão municipal sobre o reajuste para os nossos colegas aposentados. A cada negativa do prefeito em conceder acréscimo salarial, nossa ação ficava ainda mais firme para conseguir que os pioneiros de nossa luta fossem respeitados. Fizemos assembleias, reuniões e mobilizamos os nossos guerreiros e guerreiras para que oferecessem suas experiências e vigor para a batalha, como por exemplo, no protesto que realizamos na frente do Previs.

Terminada a negociação para 2017, apenas o pagamento do enquadramento do Plano de Cargos e Vencimentos [Planão] e do PCCV da Saúde foram iniciados e sem o pagamento do retroativo devido face o descumprimento das leis pelo prefeito da cidade. Não suportamos a ideia de que nossos colegas aposentados não tivessem qualquer incremento para o ano que vai se findar. Permanecemos na defesa de quem doou sua juventude, intelecto, saúde e força de trabalho para o município. Precisávamos de algum instrumento para valorizar quem muito fez para que pudêssemos hoje estar na luta.

Essa jornada seguida com muito carinho e respeito aos nossos colegas aposentados se mostrou eficaz e agora, o Poder Executivo envia para a Câmara Municipal de Salvador [CMS], a Mensagem Nº 27/17 que origina o Projeto de Lei Nº 602/17 que dispõe sobre a concessão de abono aos aposentados e pensionistas. A matéria diz que existirão critérios para a concessão do abono. Eis as regras previstas no texto do PL:

I – Para aposentados e pensionistas que recebam proventos e pensões de até 01 (um) salário mínimo, um abono, em parcela única, a ser paga no mês de dezembro de 2017, correspondente a 20% (vinte por cento) da totalidade dos seus respectivos proventos ou pensão;

II – Para aposentados e pensionistas que recebam proventos e pensões acima de 01 (um) salário mínimo e até 03 (três) salários mínimos, um abono, em parcela única, a ser paga no mês de dezembro de 2017, correspondente a 10% (dez por cento) da totalidade dos seus respectivos proventos ou pensão.

O abono referido no caput será pago em única parcela e  deverá ser considerado o valor da totalidade dos proventos ou pensão, antes da incidência de qualquer desconto, e será considerada como base os valores pagos no mês de outubro do presente ano.

“Sempre estamos buscando dignidade e valorização para quem muito já fez e continua fazendo pela nossa cidade. Nossos colegas aposentados fizeram a luta antes de nós e permitiram que viéssemos e assumíssemos esse legado de honra. Temos que zelar por esses guerreiros e guerreiras que sempre agiram com a verdade acima de tudo e nunca desistiram de lutar, mesmo frente ao desrespeito da gestão municipal. O Sindseps é a trincheira de defesa, o porto seguro dessa luta que tem os aposentados como referência. Nossos respeitos e toda a nossa dedicação sempre aos que vieram antes de nós. O futuro nos reserva estar na condição deles e respeitar essa cena atual é também proteger quem seremos depois de nossa passagem pelo serviço público. A luta dos aposentados é a luta dos jovens e de quem entende a necessidade de defender a dignidade da pessoa humana”, disse a diretora do Sindseps, Edleusa Sousa.

A diretoria do Sindseps aguarda a data da votação da matéria no plenário da CMS e mobilizará os aposentados e demais servidores para acompanhar a apreciação do PL 602/17

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