Senado aprova PEC 14 com aposentadoria especial para agentes de saúde
Pelo texto, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional: 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030; 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035; 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040; 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.

O Senado Federal aprovou, em votação definitiva, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que garante a aposentadoria antecipada com integralidade e paridade para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O texto, que segue para promulgação, beneficia mais de 370 mil profissionais em todo o país e estende as novas regras aos agentes indígenas. Com a medida, a categoria passa a ter direito a proventos equivalentes ao último salário da ativa e reajustes idênticos aos dos trabalhadores em exercício.
A nova legislação fixa uma regra de transição com idade mínima progressiva a partir de 2030, exigindo 25 anos de efetivo exercício e contribuição no Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de 2041, a idade definitiva para solicitar o benefício será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens — reduzindo a exigência atual da regra geral do INSS. O texto também proíbe contratações terceirizadas ou temporárias na área, reconhecendo a atividade como essencial e determinando a efetivação de profissionais temporários que tenham ingressado por meio de processo seletivo público.
Para viabilizar as garantias financeiras, a União arcará com o pagamento de um benefício extraordinário para cobrir a diferença entre o teto do INSS e a remuneração integral dos profissionais. Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento, o impacto orçamentário previsto é de R$ 3 bilhões por ano aos cofres federais. A aprovação encerra uma articulação histórica da categoria, assegurando ainda a revisão de renda para servidores que já se aposentaram cumprindo os requisitos fixados pela proposta.
Pelo texto, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional:
50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;
52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;
54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;
57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.
Fonte: Agência Senado