O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde. A pena prevista é de detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de emergência pública em saúde, pandemias e epidemias.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto acrescenta o crime ao Código Penal. Além disso, altera a Lei Orgânica da Saúde, para prever que a filmagem ou fotografia de pessoas em atendimento só será permitida se autorizada pela direção do serviço e pelo paciente.
O texto da proposta afirma que grupos políticos e algumas autoridades têm incentivado invasões em estabelecimentos de saúde e leitos de atendimento. Ele cita notícias da imprensa mostrando deputados estaduais do Espírito Santo invadindo hospital após pedido do presidente da República, Jair Bolsonaro, para que a população entrasse nos estabelecimentos para verificar se os leitos estão, de fato, ocupados.
Diz ainda que o objetivo do projeto é “reforçar a proteção daqueles que desempenham funções nos estabelecimentos de saúde, preservando a intimidade e o bom funcionamento de serviço tão relevante para a sociedade”.