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Servidores que não se recadastraram em outubro de 2018 devem procurar Segep’s. Confira lista

A Prefeitura Municipal de Salvador emitiu comunicado aos servidores municipais para informar sobre a suspensão dos salários daqueles colegas que não efetuaram o recadastramento no mês de outubro/2018. A edição dessa sexta-feira (11) do Diário Oficial do Município traz a lista com nomes dos 274 (duzentos e setenta e quatro) servidores que terão seus vencimentos suspensos e que devem buscar os Segep’s (Setor de Gestão de Pessoas) de seus órgãos de lotação para regularizarem suas situações.

“Estamos sempre alertando aos colegas que façam seus recadastramentos nos primeiros dias do mês para evitar transtornos. Esse procedimento evita a suspensão dos salários e garante que o trabalhador não terá qualquer inconveniente por conta dessa situação. Pedimos a todos que porventura estejam com seus nomes contidos na lista do mês de outubro do ano passado que busquem regularizar junto ao Segep do seu órgão. Se ainda assim não houver solução imediata que sane a situação, podem procurar auxílio no sindicato”, afirmou o coordenador geral do Sindseps, Marcelo Rocha.

Confira a lista clicando aqui

CCJ admite PEC que proíbe bloqueio de repasses para pagar servidores públicos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) que proíbe, em qualquer hipótese, a União e os estados de deixarem de repassar aos demais entes federados valores previstos no orçamento para o pagamento de servidores públicos estaduais, distritais e municipais. A medida está prevista na PEC 208/16, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).

“Salários e subsídios dos servidores públicos constituem, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e no próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal, como alimento, sendo assim como uma extensão do direito fundamental à vida”, argumenta o autor.

Atualmente, a Constituição Federal prevê que o repasse fica condicionado ao cumprimento de duas condicionantes: pagamento das dívidas, por parte de estados e municípios; e cumprimento dos percentuais mínimos de repasses para a Saúde.

Tramitação – A proposta será examinada por uma comissão especial criada exclusivamente para analisar o mérito da PEC. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.

Confira o prazo que a Justiça Eleitoral veda o reajuste do servidor público

A Lei Eleitoral veda algumas condutas para agentes públicos no período que antecede o pleito do ano em curso. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu os governos federal, estaduais e municipais de conceder reajustes salariais aos servidores públicos nos 180 dias que antecedem as eleições (Lei 9504/97 – Art. 73, VIII, LE).

Segundo o calendário apresentado pelo TSE, a partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. A Corte Suprema que rege as eleições e decide sobre dúvidas quanto ao tema, firmou entendimento como fruto da resposta a consulta feita pelo deputado Átila Lins (PMDB-AM).

O calendário das Eleições Municipais 2016 teve sua aprovado em novembro de 2015 e já traz modificações previstas na Lei 13.165 aprovada pelo Congresso Nacional. Todas as datas devem ser criteriosamente observada e cumprida por partidos políticos, candidatos, gestores, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Em 2016, a eleição será no dia 2 de outubro (primeiro turno) e no dia 30 de outubro (segundo turno) e a disputa será para os cargos de prefeito e vereador.

A direção do Sindseps iniciou a #campanhasalarial2016 com antecedência, visando proporcionar ao gestor municipal que fizesse todas as análises e estudos de impactos financeiros para negociar a pauta proposta pela categoria. Antecipando as negociações, os servidores poderiam lograr êxito nos itens de ordem financeira apontados no documento. Tentando inviabilizar os avanços salariais dos trabalhadores, o prefeito da cidade se utiliza dos prazos de vedação da Lei Eleitoral para barrar as conversações.

Confira o que diz o Calendário Eleitoral do TSE:

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