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Decisões favoráveis conseguidas pelo Sindseps reconhecem direito à progressão funcional

A atuação do seu Sindseps no campo jurídico tem sido eficaz na defesa dos direitos de nossa categoria. Prova disso é que através da assessoria jurídica, a entidade vem ajuizando ações judiciais individuais referente às progressões funcionais (probatório/mérito e titulação) dos Planos de Cargos e Vencimentos do Município de Salvador.

Fruto desse trabalho capitaneado pela coordenação jurídica da entidade, estamos consolidando jurisprudência reconhecendo o direito do servidor a obter as ascensões de níveis decorrente das progressões funcionais, pois a Justiça firmou entendimento que “a omissão do Poder Público não pode ser usada como subterfúgio para negar um direito conferido pela legislação, caso contrário estaria se permitindo que o Poder Executivo tivesse a prerrogativa de obstar a aplicação da Lei”.

“Mesmo com o Município de Salvador utilizando todos os meios de recursos cabíveis, para adiar o cumprimento das decisões judiciais, inclusive com interposição de Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, temos processos já finalizados, com ascensões regularizadas em contracheque e pagamentos retroativos que estão sendo recebidos pelos servidores, naquelas ações cujos valores das condenações não ultrapassam o teto do Requisição de Pequeno Valor”, informa a diretora Gil Assis.

Gil Assis aponta ainda que os processos com decisões favoráveis são de naturezas individuais. “Os resultados que obtivemos só valem para os processos dos colegas que ajuizaram ações individuais. Aqueles que ainda estiverem com progressões funcionais em atraso devem procurar o nosso sindicato e a nossa assessoria jurídica providenciará os esforços necessários no sentido de buscar os mesmos caminhos”, esclareceu a sindicalista.

Sindseps busca mandado de segurança para garantir adicional de insalubridade dos colegas da Seman

A diretoria do Sindseps, através de sua assessoria jurídica, impetrou mandado de segurança contra o corte do pagamento da insalubridade dos servidores da Seman ocorrido no contracheque referente ao mês de outubro. A situação motivou a realização de uma assembleia setorial na manhã desta quinta-feira (04).

De acordo com a coordenação jurídica da entidade, a ação questiona a forma como o corte foi feito, em total desrespeito aos princípios constitucionais da motivação, ampla defesa e contraditório por foi feito de forma unilateral, sem qualquer notificação prévia.

No pedido feito à Justiça, a assessoria jurídica apontou que foi violada a segurança jurídica, na medida em que servidores que trabalham há décadas para manutenção da capital, atuando em atividades que os expõem a agentes químicos e biológicos, material vegetal e animal em decomposição e dejetos urbanos infectantes, após anos de percepção da verba indenizatória, foram surpreendidos com a suspensão do pagamento do adicional de insalubridade ocorrido na folha de pagamento de outubro.

“O corte na remuneração por ato unilateral, decorrente de processo administrativo que, se existente, não cuidou de ouvir os servidores interessados, além de representar ofensa ao primado da irredutibilidade de vencimentos, trata-se de punição destituída de amparo constitucional pela clara violação que ostenta ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório, posto que foi antecedente a qualquer pedido de informação ou defesa e sem que fossem apurados os fatos, não ficando claras as circunstâncias em que o ato se baseou”, disse o advogado Danilo Ribeiro.

O processo tem pedido de liminar para restabelecimento imediato do pagamento da insalubridade aos servidores da Seman, além do pagamento das parcelas que não forem adimplidas até o restabelecimento em folha.

Sindseps reforça assistência jurídica gratuita aos seus filiados

O trabalhador do serviço público municipal tem vantagens significativas ao filiar-se ao sindicato da sua categoria. São benefícios individuais e coletivos que garantem acessos a defesa jurídica, avanços salariais e proteção da atividade profissional.

O nosso Sindseps zela efetivamente por seus filiados por meio do respaldo jurídico que proporciona à categoria. Seja em questões trabalhistas, litígios, representação profissional em negociação com a prefeitura, sempre atuamos na proteção do interesse daqueles a quem representamos e assumimos a vanguarda em liderar negociações coletivas.

Exemplo dessa atuação é a força protagonizada pelo sindicato em patrocinar ações judiciais em defesa de direitos. “Os processos em curso estão tramitando na Justiça e a representatividade do trabalhador está sendo feita de forma eficaz. Lembrando que o nosso filiado não tem qualquer custo para utilizar os serviços jurídicos que ofertamos”, observou a diretora do Sindseps, Gil Assis.

De forma avançada, o Sindseps possui uma assessoria jurídica qualificada para atender aos seus filiados no que se refere à questões trabalhistas e/ou administrativas de forma gratuita. “As demandas coletivas e individuais que tratam de liquidar ameaças aos direitos ou mesmo de situações individuais como assédio moral, por exemplo, são acolhidas pela nossa coordenação jurídica que junto com nossos advogados promovem a melhor forma de buscar os remédios jurídicos cabíveis para esses casos. Tudo isso de forma gratuita para nossos filiados”, apontou Gil Assis.

A assistência jurídica gratuita aos filiados e filiadas ao Sindseps deve ser agendada pelo 71-33214855, no horário entre 08h `à 15h.

Sindseps vai garantir o direito legítimo de mobilização do servidor. Departamento jurídico em ação

A diretoria do Sindseps sempre preza pela defesa dos direitos legítimos dos servidores municipais. Sem temer qualquer tentativa de esvaziamento da nossa mobilização, o seu sindicato garante que utilizará todos os instrumentos jurídicos possíveis para salvaguardar a soberana vontade coletiva da categoria.

O nosso departamento jurídico tem sido extremamente vigilante e eficaz no atendimento das demandas que surgem no cotidiano da luta. Empenhados e zelosos profissionais que estão engajados em desfazer toda a trama sórdida feita para desqualificar uma ação justa e ordeira. 

Estamos confiantes na atuação de nosso corpo jurídico e no respaldo legal que será comprovado com técnica apurada. Da mesma forma, continuamos firmes na estratégia de mobilização e reforçamos o convite para que você continue conosco e mantenha a fé na luta, pois não conseguirão deter a nossa coragem e atitude com manobras que se mostrarão desastrosas. Justiça será feita!

Para reafirmar este posicionamento, confira o parecer inicial do nosso departamento jurídico:

O SINDSEPS recebeu na tarde desta quarta-feira (24) intimação da decisão liminar proferida pelo Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO que determinou o retorno da categoria às atividades.

O desembargador atendeu a pedido da Procuradoria Geral do Município que alegou que a greve deflagrada atingiu as Secretarias de Saúde e de Gestão, com comprometimento de setores básicos do serviço público municipal a exemplo do controle de endemias e rede básica de saúde. afirmou ainda o governo municipal que houve indevido bloqueio dos acessos à Secretaria de Saúde e à SUSPREV.

Assim, deferiu o magistrado a liminar sob o argumento de que o movimento é ilegal porque saúde e segurança não pode fazer greve, conforme art. 9º, Lei 7.783/89.

De se ver, inicialmente, que a decisão, de forma equivocada, restringe o movimento grevista às áreas de saúde (SMS) e segurança pública (SUSPREV), não atentando para o fato de que foram paralisadas outras atividades que não se inserem na vedação legal.

Isso será objeto de questionamento através de recurso, para garantir, ao menos, a manutenção da greve nos setores não englobados pela vedação legal.

Outro ponto que merece destaque é que, em momento algum, a decisão declara a ilegalidade da greve, só determina o retorno às atividades, o que dá margem para defesa da legalidade do movimento com a comprovação do cumprimento de todos os requisitos para deflagração do movimento.

Na segunda-feira (28) será apresentado o recurso para esclarecimentos dos pontos da decisão que estão equivocadas.

Danilo Ribeiro
Advogado do SINDSEPS

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