Deputados rejeitam emenda sobre metas para agentes de trânsito a projeto do Sistema Único de Segurança Pública
O Plenário rejeitou, por 234 votos a 78, a emenda do deputado Domingos Neto (PSD-CE) ao projeto de lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PL 3734/12, do Poder Executivo). A emenda pretendia incluir parâmetros de aferição de metas de agentes de trânsito.
Os deputados já aprovaram o substitutivo do deputado Alberto Fraga (DEM-DF) para a matéria e agora analisam os destaques apresentados pelos partidos.
Além da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, auxiliados pelos conselhos de segurança e defesa social, serão integrantes do Susp a Polícia Federal; a Polícia Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as polícias civis; as polícias militares; os corpos de bombeiros militares; as guardas municipais; os agentes penitenciários; os peritos; os agentes de trânsito e as guardas portuárias.
Promulgada PEC dos Agentes de Trânsito
Em sessão solene nesta quarta-feira (16), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 82, destinada a disciplinar a segurança viária nos estados, Distrito Federal e municípios. Ao promulgar o texto, o presidente do Senado, Renan Calheiros, registrou o entusiasmado apoio dos agentes de trânsito e manifestou convicção de que a medida contribuirá para reduzir as estatísticas de mortes e acidentes.
De autoria do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), a proposta que resultou na Emenda 82 (PEC 77/2013) inclui no artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública, o parágrafo 10, esclarecendo que segurança viária é aquela exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.
O texto diz ainda que a segurança viária compreende: educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
O parágrafo 10 diz ainda que, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a segurança viária é da responsabilidade dos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da lei.
A emenda, portanto, dá caráter constitucional à competência de órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, para garantir a segurança nas vias de trânsito.
Ao apresentar o projeto, o deputado Hugo Motta lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro transferiu para o município o dever de gerenciar o trânsito. Dessa forma, a Emenda 82 tem por finalidade a criação de órgão apto a desempenhar essas funções, criando assim a expectativa de que o Brasil reduza os acidentes de trânsito. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), 42 mil brasileiros morrem por ano em colisões nesse tipo de acidente. (Agência Senado)