Pular para o conteúdo
(71) 3321-4855 WhatsApp: (71) 99973-5225 Rua Francisco Ferraro, 91, Edifício Sala, Nazaré, Salvador - BA
Home O Sindicato Notícias Serviços Convênios Jurídico Campanhas Contato Filie-se
InícioDestaques
Destaques

Projeto torna crime fotografar ou filmar estabelecimento de saúde sem autorização

O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde. A pena prevista é de detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de eme

17/06/20201 min de leitura

O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde. A pena prevista é de detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de emergência pública em saúde, pandemias e epidemias.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto acrescenta o crime ao Código Penal. Além disso, altera a Lei Orgânica da Saúde, para prever que a filmagem ou fotografia de pessoas em atendimento só será permitida se autorizada pela direção do serviço e pelo paciente.

O texto da proposta afirma que grupos políticos e algumas autoridades têm incentivado invasões em estabelecimentos de saúde e leitos de atendimento. Ele cita notícias da imprensa mostrando deputados estaduais do Espírito Santo invadindo hospital após pedido do presidente da República, Jair Bolsonaro, para que a população entrasse nos estabelecimentos para verificar se os leitos estão, de fato, ocupados.

Diz ainda que o objetivo do projeto é “reforçar a proteção daqueles que desempenham funções nos estabelecimentos de saúde, preservando a intimidade e o bom funcionamento de serviço tão relevante para a sociedade”.​

WhatsApp