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Justiça indefere mandado de segurança e Sindseps impetra Agravo de Interno pelo Plano de Cargos da GCMS

Em abril de 2019, a diretoria do Sindseps impetrou pedido de Mandado de Segurança Coletivo (processo nº 8005829-44.2019.8.05.0000) para que o prefeito de Salvador cumprisse o disposto no art. 9º da Lei no 13.022/2014 que obriga a criação do Plano de Cargos e Carreiras das Guardas Civis Municipais. A omissão do Chefe do Executivo da capital baiana acontece passados quase 05 (cinco) anos do advento do Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais. (Clique aqui e relembre)

A desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel proferiu decisão em desfavor dos colegas guardas civis municipais, apontado que ao Judiciário não caberia impor a responsabilidade do prefeito ou ao Poder Legislativo sob pena de ferir a autonomia dos poderes. Ocorre que o pedido feito pela entidade sindical é pelo cumprimento de uma Lei Federal e não para usurpação da separações dos poderes constituídos.

Diante da negativa equivocada, a diretoria do Sindseps avaliou novo remédio jurídico e impetrou recurso contra a decisão individual da desembargadora por meio de Agravo Interno (8005829-44.2019.8.05.0000.1.Ag) para reafirmar a necessidade de cumprimento do disposto na legislação federal. Para o coordenador geral do Sindseps, Marcelo Rocha, o Poder Judiciário poderia ter procedido análise mais criteriosa do pedido. “A nossa petição fora substanciada para que o julgador tivesse todas as condições de analisar o lastro jurídico de fácil compreensão. Existe um descumprimento de lei federal e não há ferimento em relação a separação dos poderes. Nossos advogados agora atuam novamente para que a luz do bom Direito, a nova decisão seja colegiada e de entendimento por parte da Justiça baiana”, declarou Rocha.

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Um comentário

  1. UMA OPNIÃO

    Sei que o SINDSEPS tem muitos processos de interesse dos servidores e não divulga em sua pagina, isso poderia melhorar a informação e comunicação para o servidores que não sabem informar quais processos estão em fase de execução. porque não criar um link com todos os processos em andamento?

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