Continua suspensa, temporariamente, a obrigatoriedade de recadastramento e demais atos que impliquem em comparecimento pessoal estabelecida pelo Decreto nº 28.605/2017 e regulamentada através da Instrução Normativa nº 004/2017 (Portaria nº 252/2017) para os aposentados e pensionistas da Prefeitura de Salvador.
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