Agência Brasil
Ação civil movida pelo MPT denunciou contratação de empregados por meio de “empresas interpostas” para funções que deveriam ser exercidas por funcionários próprios
Escrito por: Agência Brasil
Em uma decisão liminar, a Justiça do Trabalho de Teodoro Sampaio, no Pontal do Paranapanema, em São Paulo, determinou que a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) encerre a terceirização de serviços na área de atividades-fim. A decisão é da juíza Luciana Caplan de Argenton e Queiroz, da Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio, atendendo a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo o MPT, a Cesp contratou empregados por meio de “empresas interpostas” para funções que deveriam ser exercidas por funcionários próprios. O pedido do Ministério Público é para que as contratações de terceirizados para as atividades-fim da empresa sejam vedadas e sejam rescindidos os contratos firmados feitos nessas condições. Alguns desses trabalhadores terceirizados, segundo o órgão, trabalham na empresa há mais de 20 anos.
A juíza também determinou que seja feita uma audiência no próximo dia 10 de abril, às 9h30, com integrantes da Cesp e do MPT, para discutir a questão.
Em resposta à Agência Brasil, a Cesp confirmou ter sido notificada a comparecer à Vara do Trabalho para uma audiência inicial sobre o assunto.
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