A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11), por unanimidade em dois turnos de votação, proposta de emenda à Constituição que disciplina a carreira dos agentes públicos municipais responsáveis pelo policiamento do trânsito. A PEC 555/2011 (clique aqui) determina a criação de piso salarial por lei e inclui a categoria no rol de guardas municipais já previstos na Constituição, que são responsáveis por proteger bens, serviços e instalações.
A PEC segue agora para análise do Senado. Caso seja aprovada na Casa sem mudanças, poderá ser promulgada em seguida. Pela proposta, fica definida a criação de carreira e órgão municipal específico para fiscalização e controle do trânsito. Apesar de determinar o piso remuneratório a ser fixado em lei, a PEC não estabelece prazo para nova legislação, mas determina que isso compete aos estados, Distrito Federal ou municípios.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado em lei federal de 1997, estabelece que cabe ao município e não ao estado a função de principal gestor do trânsito nas cidades. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) de 1999 estabelece que o municípios deve dispor de mecanismos legais para exercer atividades de trânsito. Apesar das normas, há distorções na atuação de órgãos de trânsito municipais devido à falta de dispositivos federais.