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Entendimentos sobre o direito de greve do servidor municipal

Com o Direito de Greve garantido constitucionalmente, o servidor público tem o direito de paralisar suas atividades como forma de exigir melhores condições de trabalho. O corte de ponto daqueles que aderirem à greve é visto como uma punição pelo fato dos trabalhadores estarem exercendo um direito legítimo, garantido pela Constituição.

Como efetivamente não há legislação que regule a possibilidade ou não deste corte, ele é utilizado como ferramenta de intimidação contra os que lutam por seus direitos.

É evidente que o corte de ponto é imoral e antidemocrático e este também é o entendimento comum do movimento sindical. Porém, isto não impede que as chefias e até o Governo realizem ameaças e utilizem tal instrumento.

Por experiência, sabe-se que nossas mobilizações superam esta questão, pois se há ameaça de cortes pela administração, há também nossa capacidade de fazer valer a nossa força.

Oferecido o entendimento das cortes judiciais, cabe a quem segue responsável pelos atos, respeitar as decisões emanadas pela Justiça.

Portanto, legítimo se faz, respeitar a força do trabalhador!

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