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Comissão aprova regulamentação de jogos de paintball e airsoft no Brasil

paintballA Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) proposta que regulamenta jogos de ação conhecidos como paintball e airsoft no País.

O texto define responsabilidades e estabelece regras para a fabricação, aquisição e venda dos chamados marcadores, que são utilizados na prática desportiva e geralmente se assemelham a armas de fogo.

No paintball, os participantes utilizam equipamentos parecidos com armas de verdade para alvejar os adversários com tinta. Já no airsoft, os jogadores participam de simulações policiais, militares ou de mera recreação, com armas de pressão que atiram projéteis plásticos não letais.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) determina que o Exército autorize e fiscalize a produção e o comércio de armas de fogo de colecionadores, caçadores e atiradores. A produção e a fiscalização de equipamentos de tiro para paintball e airsoft não estão previstas na lei.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com emendas de redação ao projeto original (PL 4546/12), do deputado Alexandre Leite (DEM-SP).

De acordo com o relator, deputado Mandetta (DEM-MS), o substitutivo corrigiu inadequações que pudessem prejudicar e engessar a matéria. “Acreditamos terem sido sanadas todas as possíveis alterações a serem apresentadas nesta comissão”, disse.

O texto mantém o Exército como responsável por todo o controle da atividade no País. Cabe ao Exército registrar todas as empresas que comercializam os marcadores no País e emitir um certificado de registro para quem exerce a atividade. Somente poderão atuar no setor detentores desse documento.

Ainda conforme o texto, marcadores que possam ser confundidos com armas deverão ter uma marca na extremidade do cano, nas cores “laranja ou vermelha fluorescente”.

Para adquirir os equipamentos, o comprador deverá ser maior de 18 anos e registrado em uma federação de paintball ou de airsoft, se atleta profissional. No caso de pessoa jurídica, também será exigida, além da regularidade do estabelecimento, filiação a uma federação do esporte.

Poderá haver revenda do marcador, desde que seja registrada a transferência em cartório, com uma cópia entregue ao Exército. “Concordamos também não haver razão para vetar a venda dos marcadores adquiridos no Brasil entre particulares, já que é proposta a possibilidade de importá-los”, disse Mandetta.

Para obter o Certificado de Registro de Desportista de jogos de ação, o atleta deverá apresentar documentos pessoais e antecedentes criminais, e pagar a taxa para emissão do documento.

Todas as empresas que comercializarem marcadores no território nacional serão obrigadas a manter, por cinco anos, um banco de dados com todas as características do produto vendido e os dados do comprador.

A importação de marcadores pode ser feita por atleta maior de 18 anos, profissional ou não, assim como por pessoa jurídica, desde que estejam registrados e autorizados pelo Comando do Exército e tenham solicitado previamente o Certificado Internacional de Importação. O texto, no entanto, veda a importação de marcadores por atleta, profissional ou não, para fins de revenda.

O substitutivo define ainda que, para o transporte dos marcadores, o proprietário deverá ter sempre a nota fiscal ou o comprovante de importação legal. Será obrigado ainda a carregar o equipamento em recipiente próprio, que não permita sua identificação.

O descumprimento das normas previstas na nova lei resultante do projeto sujeitará o infrator a processo administrativo no Exército.

A proposta ainda será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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