Ao apagar das luzes da sua gestão, o atual prefeito descompri a lei sem explicação plausível, um direito do trabalhador e institui a Portaria 466/2012. Sancionada no Diário Oficial do município do dia 13 de dezembro de 2012, que retira a legitimidade do trabalhador usufruir de suas férias, uma conquista adquirida onde a legislação que prevê o direito às férias – previsão constitucional e infraconstitucional diz:
Preconiza o artigo 7º da Constituição Federal que o
trabalhador possui direito a férias anuais, com um adicional de um terço sobre o
valor do salário normal, como se vê:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um
terço a mais do que o salário normal;
Referido dispositivo é aplicado aos servidores públicos
por força de previsão expressa do artigo 39, parágrafo 3º, o qual dispõe o
seguinte:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
instituirão conselho de política de administração e remuneração de
pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos
Poderes.
(…)
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o
disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII,
XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos
diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Além disso, é necessário frisar que o servidor faz jus ao
adicional de férias, correspondente a 1/3 da remuneração do período de férias, de
acordo com o disposto no art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal e art. 76 da
Lei nº. 8.112/90.
A direção do SINDSEPS juntamente com o setor jurídico da entidade, informa aos servidores que já está tomando as devidas providências para resolver a questão e o trabalhador voltar a receber o benefício.
O servidor que está com dúvidas e se sente prejudicado, compareça ao seu sindicato para que a entidade possa lhe ajudar a resolver o problema. Estamos juntos!!!
Home / Notícias / PREFEITO E SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO BAIXA PORTARIA 466/2012. E SUSPENDE FÉRIAS DO SERVIDOR.
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