O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). As informações são da Agência Câmara e do site Política na Rede.
A matéria será enviada ao Senado. Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.
Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.
O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes.
Segundo o texto aprovado, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.