A diretoria do Sindseps, através de sua assessoria jurídica, impetrou mandado de segurança contra o corte do pagamento da insalubridade dos servidores da Seman ocorrido no contracheque referente ao mês de outubro. A situação motivou a realização de uma assembleia setorial na manhã desta quinta-feira (04).
De acordo com a coordenação jurídica da entidade, a ação questiona a forma como o corte foi feito, em total desrespeito aos princípios constitucionais da motivação, ampla defesa e contraditório por foi feito de forma unilateral, sem qualquer notificação prévia.
No pedido feito à Justiça, a assessoria jurídica apontou que foi violada a segurança jurídica, na medida em que servidores que trabalham há décadas para manutenção da capital, atuando em atividades que os expõem a agentes químicos e biológicos, material vegetal e animal em decomposição e dejetos urbanos infectantes, após anos de percepção da verba indenizatória, foram surpreendidos com a suspensão do pagamento do adicional de insalubridade ocorrido na folha de pagamento de outubro.
“O corte na remuneração por ato unilateral, decorrente de processo administrativo que, se existente, não cuidou de ouvir os servidores interessados, além de representar ofensa ao primado da irredutibilidade de vencimentos, trata-se de punição destituída de amparo constitucional pela clara violação que ostenta ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório, posto que foi antecedente a qualquer pedido de informação ou defesa e sem que fossem apurados os fatos, não ficando claras as circunstâncias em que o ato se baseou”, disse o advogado Danilo Ribeiro.
O processo tem pedido de liminar para restabelecimento imediato do pagamento da insalubridade aos servidores da Seman, além do pagamento das parcelas que não forem adimplidas até o restabelecimento em folha.