Home / Destaques / Servidor poderá ter de comprovar frequência em aulas para ter horário especial

Servidor poderá ter de comprovar frequência em aulas para ter horário especial

Servidor público estudante poderá ter de comprovar frequência em aulas para ter direito à concessão de horário especial. É o que estabelece o Projeto de Lei 9374/17, do Senado Federal, que agora tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta acrescenta dispositivos ao Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90), que já prevê a concessão de horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

O objetivo do autor do texto, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), é evitar que servidores se valham do benefício sem o devido aproveitamento. A lei atual exige a compensação de horário das aulas, respeitada a carga semanal do trabalho, mas não exige a comprovação de frequência às aulas.

O projeto também exige que a instituição de ensino onde o servidor estude esteja em situação de regularidade perante a autoridade competente do respectivo sistema de ensino. Cumpridas essas exigências, a concessão de horário especial ao servidor estudante não poderá acarretar prejuízo à remuneração do servidor nem à sua promoção na carreira.

Tramitação – A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Além disso, verifique

Sindseps busca a Justiça e garante aposentação de servidora da SMS

A situação das aposentadorias represadas na Prefeitura de Salvador tem sido um problema enfrentado por ...

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.