Servidor público estudante poderá ter de comprovar frequência em aulas para ter direito à concessão de horário especial. É o que estabelece o Projeto de Lei 9374/17, do Senado Federal, que agora tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta acrescenta dispositivos ao Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90), que já prevê a concessão de horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
O objetivo do autor do texto, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), é evitar que servidores se valham do benefício sem o devido aproveitamento. A lei atual exige a compensação de horário das aulas, respeitada a carga semanal do trabalho, mas não exige a comprovação de frequência às aulas.
O projeto também exige que a instituição de ensino onde o servidor estude esteja em situação de regularidade perante a autoridade competente do respectivo sistema de ensino. Cumpridas essas exigências, a concessão de horário especial ao servidor estudante não poderá acarretar prejuízo à remuneração do servidor nem à sua promoção na carreira.
Tramitação – A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.