Quando o seu sindicato é atacado, quem está sendo afrontado é você. Quando alguns servem ao intento de tentar destruir a sua entidade, quem comemora são os inimigos da categoria. A tristeza do servidor municipal é fruto da ação predatória que tenta manchar o nome honrado do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador – Sindseps.
Felizmente, o nosso sindicato tem um grupo de diretores aguerridos e um quadro jurídico de qualidade. Nenhuma forma de denegrir a luta feita pelos servidores municipais será aceita. Toda a combatividade das ruas se junta com a capacidade técnica dos advogados e o resultado sempre será favorável para quem trabalha com lisura e transparência.
A ação judicial colocada por aqueles que buscam golpear a decisão legítimas dos servidores municipais não teve êxito na Justiça do Trabalho. Alegando irregularidades no último pleito eleitoral da nossa entidade, mais uma vez, foram desmascarados e a verdade pode novamente aparecer. Como insistentes perdedores e agora, costumeiros denuncistas irresponsáveis, conforme mostram as recentes sentenças judiciais, os autores dos processos devem se esconder na escuridão de suas incapacidades de demonstrar qualquer trabalho ou atitude em favor da luta de nossa categoria.
No processo pedem a nulidade da eleição realizada em janeiro de 2014, onde todos os ritos previstos foram observados com extremo rigor. Sem ocupação para preencher suas rotinas, somente no mês de agosto do mesmo ano, tentam anular a eleição que participaram e reconheceram que não tiveram a preferência da categoria. A sentença judicial desmonta a farsa que tinha a intenção de conduzir o Judiciário ao erro. O despacho do Dr. Juiz Rubem Dias do Nascimento Júnior é clara quando aponta que “não há prova nos autos das alegações da inicial, nem documental quanto testemunhal, pelo que se revela que o processo eleitoral para escolha da nova diretoria não foi eivada de vícios tais que o tornassem nulo, devendo ser mantida a diretoria eleita em janeiro de 2014, praticamente em final de gestão., ainda mais que ajuizada a ação oito meses após a mencionada eleição“.
Como forma de estabelecer a cristalina justiça, o juiz ainda impõe as custas judiciárias do processos aos seus autores, tendo os mesmos que pagarem pela atitude equivocada, onde buscavam reparação de ordem financeira sem nenhum cabimento, visto que os recursos do seu sindicato servem ao único propósito de incrementar a luta, não sendo possível que sejam utilizados para favorecer pessoas. Eis um trecho do despacho final:… julgo a reclamação improcedente, condenando a parte reclamante no pagamento das custas de R$ 800,00.
Novos embates surgirão e sempre que isso ocorrer, a diretoria do Sindseps estará firme na defesa dos direitos dos servidores municipais, sendo necessária também, a participação da categoria para reforçar a ação do seu sindicato.