Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (27), o projeto de lei (PLC 152/2015) que garante o porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Guardas municipais nessa função também terão o mesmo direito. A matéria agora será enviada para sanção presidencial.
De acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB-Lei 9.503/1997), “agente da autoridade de trânsito” é toda pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
Para tal uso, o agente da autoridade de trânsito terá que obter comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma, além de formação prévia em centros de treinamento policial.