O Projeto de Lei 943/23 garante à servidora pública em situação de violência doméstica e familiar direito de acomodação e remoção em outra unidade, com sigilo nos atos de publicidade oficial.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei Maria da Penha, que já garante às vítimas de violência doméstica manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. A proposta deixa claro que isso ocorrerá sem prejuízo salarial.
Além disso, prevê que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios criem cursos e cartilhas periódicos para a formação de servidores públicos sobre violência de gênero e órgãos de acolhimento e denúncia.
Outra proposta – A Câmara também analisa uma proposta semelhante. É o Projeto de Lei 3475/19, do Senado, que permite à Justiça determinar a transferência da servidora pública que sofrer violência doméstica ou familiar, garantido o sigilo. Essa proposta aguarda parecer na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (Agência Câmara de Notícias)
Já o PL 943/23, da Professora Luciene Cavalcante, ainda será encaminhado às comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias