Contrariando um amplo lastro jurídico, o Município de Salvador utilizou o expediente da inobservância da Lei 13022/14 para responder ao Ministério Público da Bahia acerca do tema da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo órgão para cobrar explicações sobre a utilização de policiais militares para segurança de prédios públicos como por exemplo, unidades de saúde do Município de Salvador.
A ACP 8055829-40.2022.8.05.0001 questiona a contratação de mais de setecentos policiais militares que atuam na segurança de postos de saúde e recebem pagamentos extras pelos serviços que poderiam ser realizados por servidores guardas civis municipais. Tal atribuição está prevista na Lei 13022/14 conhecida como Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais.
A resposta da Prefeitura por meio da sua Procuradoria afirma que “a Guarda Civil Municipal de Salvador não tem experiência, especialização ou perícia para fazer a segurança das unidades de saúde da capital baiana”. Em outro trecho, o Município defende a contratação extra de policiais militares que poderiam estar nas ruas em claro combate à violência que impera na capital baiana e crava: “a substituição dos policiais por guardas civis municipais importa de custos maiores para o Município”. Para complementar a estranha resposta, a representação do Poder Executivo reafirma que “existe evidente risco à integridade física da população e dos próprios servidores, que não tem atribuição e expertise para lidar com ações criminosas e situações de extrema violência”. Segundo aponta o site PolíticaBahia, o texto é assinado pela procuradora Luciana Neves.
Como em uma “torre de Babel”, a alta gestão municipal não conhece o seu capital humano e causa estranheza que a Procuradoria em seu topo da cadeia esteja tão longe da realidade jurídica para despejar desconhecimento – proposital ou ingênuo – na direção do Ministério Público da Bahia. A Lei 13022/14 em seu artigo 4° estabelece com clareza para qualquer cidadão – mesmo que esse não tenha acesso às ciências jurídicas – que é competência geral das Guardas Municipais, a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
O mesmo artigo aponta que como competências específicas, as guardas civis devem zelar pelos bens e equipamentos públicos, prevenindo e inibindo infrações penais ou administrativas que atentem contra bens, serviços e instalações municipais. Atribui ainda, o mesmo artigo, que os guardas devem atuar para pacificação de conflitos e garantindo os direitos fundamentais das pessoas. O texto obriga ainda que o órgão garanta atendimento para emergências, realize proteção de autoridades e possa também encaminhar infratores penais à autoridade policial.
As obrigatoriedades previstas na Lei 13022/14 estão reafirmadas no artigo 144 da Constituição Federal que posiciona as Guardas Municipais como integrantes do sistema de segurança pública e que o Município de Salvador insistiu ao MP baiano para que entrasse em uma espiral de informações perigosas com intenção de desviar o trabalho do parquet para o fosso do erro crasso na ACP 8055829-40.2022.8.05.0001.
A resposta proferida pela Procuradoria Municipal causou imediato desagrado no alto escalão da Prefeitura que tem a GCMS como exemplo de atuação no segmento da segurança urbana com destaque e reconhecimento nacional. Além disso, o órgão tem sido acionado para que o trabalho seja utilizado em operações de proteção à vida que são promovidas pela gestão municipal, isso sem contar no pronto apoio na proteção do próprio prefeito. Essas e outras ações são amplamente veiculadas pela imprensa local e a publicidade institucional. O posicionamento errante da PGMS diante do MP-BA deixou o Palácio Thomé de Souza em clima de crise.
O desânimo que toma conta de setores da Procuradoria ficou ainda mais latente com o episódio e a resposta da chefia tem produzido chacotas no meio jurídico. O desconforto poderá causar dissabores ao prefeito visto que o MP-BA será provocado pela representação dos trabalhadores que apontará para a Promotoria, a clara tentativa de menosprezar o trabalho feito na Ação Civil Pública. “Vamos notificar à Promotoria o quanto foi inacreditável o que a resposta da Procuradoria quis produzir. Chega a ser desrespeitoso que operadores do Direito possam afrontar o trabalho de colegas apenas por estarem em uma função pública comissionada de governo. Essa resposta da Procuradoria é um acinte contra o Ministério Público da Bahia e um ferimento grave na democracia. Não acredito que tenha sido desconhecimento da Lei e das próprias ações da Administração. É uma clara defesa de um dano ao erário apontado pelo parquet na Ação Pública e isso não pode prosperar”, afirmou o diretor do Sindseps, Bruno Carianha após ler a publicação do site.
Entenda o caso – A Ação Civil Pública foi movida por conta da contratação e pagamento de mais de setecentos policiais militares para fazerem segurança dos postos de saúde. Enquanto isso, mais de trezentos aprovados no último concurso para guardas civis municipais aguardam convocação para atuarem em favor do Município gerando menor investimento financeiro para garantia do serviço.