A edicão especial do Diário Oficial do Município (DOM) desse sábado (23) trouxe o decreto que estabelece a antecipação de feriados para o Município de Salvador.
Os feriados de 24 de junho, Dia de São João, e de 8 de dezembro, Dia de
Nossa Senhora da Conceição da Praia ficam antecipados,
de forma excepcional no ano de 2020, para os dias 26 e 27 de maio, respectivamente. A antecipação do feriado do dia 2 de julho para o dia 25 de maio também acontece no âmbito do Município de Salvador.
O feriado municipal, dedicado à padroeira de Salvador, Nossa Senhora da Conceição (8 de dezembro) foi antecipado para a próxima quarta-feira (27).
De acordo com a publicação, para funcionamento de órgãos da Prefeitura nos feriados antecipados, ficarão mantidos, nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2020:
I – o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal que estejam encarregados de executar operações de enfrentamento à pandemia.
II – o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal cujas atividades ordinariamente sejam realizadas durante os feriados em geral.
Além disso, o texto ainda prevê que fica revogada a previsão de suspensão do expediente nos dias 12 de junho, 03 de julho e 07 de dezembro de 2020.
Nos dias 28 e 29 de maio de 2020, o decreto – transformado em lei aprovada pela Câmara Municipal – suspende a realização de toda e qualquer atividade econômica formal e informal, na cidade de Salvador, exceto repartições públicas e cartórios; serviços de saúde de urgência e emergência e hospital dia; serviços de imagem radiológica; atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise; laboratórios de análises clínicas; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e outras atividades.