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MP recomenda uso da Guarda Civil Municipal para atuar nas unidades de saúde

Diante da urgente necessidade de garantir a segurança pública e a ordem pública na cidade, o Ministério Público da Bahia (MP/BA) recomendou ao Comando Geral da Polícia Militar baiana e à Prefeitura de Salvador que efetuem as medidas necessárias para que os policiais militares que eventualmente estejam em atividades nas unidades de saúde do Município o façam dentro de sua escala de trabalho e atendendo a sua carga horária.

A recomendação do MP/BA é que os serviços não podem ser realizados em horários de folga e também não perceberão quaisquer complementações financeiras. O órgão ressalta que a Guarda Civil Municipal de Salvador é uma força de segurança pública e tem a função de proteger o patrimônio público como uma das suas atribuições constitucionais.

De acordo com a diretoria do Sindseps, a situação de preservação da vida e segurança patrimonial nas unidades de saúde poderia ser solucionada com a convocação de 367 (trezentos e sessenta e sete) guardas civis municipais que aguardam o chamado da Prefeitura de Salvador. “Temos cerca de trezentos e sessenta trabalhadores aguardando para servir à cidadania. O contribuinte pagou pelo concurso e pela formação desses profissionais para que pudessem atuar em favor da vida, da paz social e garantir a segurança pública que também é responsabilidade da Prefeitura que deve proteger seu munícipe”, observou o diretor da entidade, Marcelo Rocha.

E continua: “As recomendações do Ministério Público versam sobre constitucionalidade e zelo com o dinheiro público. Enxergamos como urgente que a Prefeitura corrija essa situação e cumpra a Lei 13022 para adequar o contingente da Guarda Civil Municipal à população da cidade. Além disso, colegas de diversos órgãos e em especial, na saúde pública precisam do trabalho de segurança que os guardas civis municipais fazem de forma tão qualificada”, finalizou Rocha.

Prazo – O MP baiano notificou a Prefeitura de Salvador para que as medidas a serem adotadas na correção das situações elencadas sejam comunicadas ao órgão no prazo de 15 (quinze) dias. O promotor Luciano Taques aponta ainda que serão tomadas medidas extrajudiciais e judiciais em caso do Município não adotar as providências recomendadas.

Atualizado em 18/02/2022, às 17:27.

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Um comentário

  1. A prefeitura precisa cumprir a lei 13022 que prevê um efetivo mínimo de 1500 agentes para a cidade de salvador, a prefeitura precisa investir em quem é de direito, nós aprovados da guarda municipal esperamos ansiosamente para servir a nossa cidade. Investir em outra corporação é ineficaz e ilegal haja visto que as competências constitucionais não são as mesmas…

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