Após a polêmica “apresentação” do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (PMSPDS) no Ministério da Justiça e por não haver confirmação de que o texto supostamente apresentado teria sido remetido para apreciação e possível aprovação da Câmara de Vereadores de Salvador, a Diretoria do Sindseps buscou a Justiça com a intenção de estabelecer a legalidade do documento em claro atendimento ao que exige o conteúdo previsto no art. 22, §5º da Lei nº 13.675/18.
A inobservância da legislação que trata do PMSPDS tem como consequência real que, o Município não possa receber recursos da União para a execução de programas ou ações de segurança pública e defesa social. Além disso, passados quase 05 (cinco) anos da instituição do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, prazo a partir do qual deveria o Município de Salvador instituir, em 02 (dois) anos, o Plano
Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, essa obrigação ainda não foi cumprida pela Prefeitura.
Diante do perigo latente e prezando pela municipalidade, a Diretoria do Sindseps requereu a concessão de medida liminar, a fim de que a o ente público e os gestores acionados sejam compelidos a elaborar o projeto de lei que cria o Plano Municipal de Segurança Pública de Salvador-BA, adequando-o às metas, diretrizes e estratégias previstas na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, com base em sua recomendação, com o imediato envio do Projeto ao Poder Legislativo Municipal.
Eis que a Justiça acatou o pedido e deferiu a solicitação feita pelo Sindseps e obrigou o Município a produzir o PMSPDS em até (40) dias e remetê-lo à Câmara Municipal de Salvador. “O Poder Judiciário entendeu de imediato que existe o risco para o interesse público e deferiu a liminar. Buscamos legitimar um documento que a Lei exige que seja feito seguindo o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social instituído pela União. Há de se considerar que a responsabilidade com a segurança pública é de todos os entes federativos e isso inclui o Município, portanto cabe à Prefeitura e seus gestores atuarem de forma retilínea nesse propósito sob pena da cidade padecer sem os recursos oriundos e disponibilizados pelo Governo Federal para utilização em políticas públicas neste setor importante para a cidadania”, comentou o advogado Danilo Ribeiro, que atua no time de assistência jurídica do Sindseps.
Na mesma linha de entendimento, o diretor do Sindseps, Marcelo Rocha, cobra celeridade no cumprimento da decisão mesmo em caráter liminar. “Restou comprovado que houve negligência na observação de procedimentos importantes e exigidos por Lei para criação do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. Por isso, buscamos o socorro imediato da Justiça para sanar as possíveis irregularidades que porventura foram cometidas, como por exemplo, não ter enviado o texto para apreciação do Poder Legislativo, onde as leis são aprovadas em nome do cidadão. Como pode um Plano que deve ter natureza de lei não ter sido apresentado aos legisladores da cidade”, questionou Rocha.