A diretoria do Sindseps informa aos colegas servidores municipais que o desembargador Maurício Kertzman (TJ/BA) deu prazo para a Prefeitura Municipal oferecer manifestação acerca do recurso impetrado por nosso sindicato relacionado com o pedido de não cortar o ponto dos dias de assembleias da categoria. Após ser notificada, a gestão municipal tem o prazo de cinco dias para pronunciamento.
O pedido feito pelo Sindseps baseia-se na decisão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) , com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. De acordo com o STF, foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público. Os fatos narrados pela entidade ilustram a situação de ilicitude protagonizada pela Prefeitura de Salvador ao não pagar os avanços salariais previstos nos planos de cargos (Saúde e Administração Direta, Autarquias e Fundações).
Diante disso, como autores do pedido, aguardamos o pronunciamento da Prefeitura Municipal e nosso departamento jurídico está atento às movimentações do processo, na certeza da defesa dos direitos de nossa categoria.