“Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)”. O texto legal é claro para definir o que é denunciação caluniosa.
Em outra manobra obscura para induzir o Ministério Público e o Judiciário ao erro, inconsequentes acusaram diretores do sindicato de apropriação indébita, tendo a situação leviana sido levada à imprensa, como forma de denegrir a imagem dos sindicalistas. Derrotados nas urnas pela decisão legítima dos servidores municipais, os acusadores se valeram de instrumentos legais para tentar trair a vontade da categoria. O agrupamento de indivíduos que não respeitam a democracia tenta a todo custo, desmerecer o resultado que as urnas apontaram e ferir a vontade coletiva. A demonstração dada é de fraqueza e de gosto pelo poder para a projeção pessoal, mas isso a luta não permite.
Como em outras sentenças judiciais, os diretores Everaldo Braga e Helivaldo Alcântara foram absolvidos das acusações falsas e estabelecida a verdade dos fatos perante à balança da Justiça. A calúnia e o denuncismo irresponsável não serão deixados ao sopro do vento. O zelo pelo nome da entidade exige que todos sejam levados às barras da Lei para que sejam penalizados pela atitude inconsequente e danosa.
Mesmo a insistente publicação por parte do jornal de propriedade do prefeito da cidade, não foi suficiente para arranhar a imagem dos diretores, muito menos da entidade. A repercussão do fato foi tratada pela categoria como uma tentativa de desmobilizar a categoria na #CampanhaSalarial2016 e no projeto eleitoral apresentado pelos servidores municipais. O golpe não se consumou e os acusadores estão recolhidos na insignificância de suas figuras públicas e políticas.
O Ministério Público da Bahia cumpriu o seu papel e encaminhou a denúncia para apreciação da Justiça, onde a farsa foi desmontada e os diretores do Sindseps, Everaldo Braga e Helivaldo Alcântara foram devidamente absolvidos. A sentença traz a força da expressão desse reconhecimento público quando aponta: “Assim, conquanto reste comprovada nos autos à materialidade do crime de apropriação indébita, forçoso reconhecer que a autoria não pode ser imputadas aos acusados“.
A decisão judicial da Dra. Sílvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho, da 6ª Vara Criminal da Bahia, apenas reforça a transparência com que a diretoria do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps) trabalha em prol da valorização dos esforços feitos pela categoria para reforçar a luta por melhores condições de trabalho e um serviço público ainda mais eficaz para o cidadão.
Só gostaria que este sindicato representasse melhor os funcionários públicos da prefeitura de salvador ,estamos realmente abandonados
Infelizmente não teve o mesmo destaque que teve quando do ato da denúncia…. Quem dera uma punição exemplar para os órgãos de imprensa bandida e canalha que divulga acusações seríssimas e não publica a decisão final.