Contrariando os boatos espalhados na clara tentativa de confundir a categoria, o seu sindicato esclarece que as tratativas para a criação do cargo de Supervisor de Campo, Supervisor de Turma e Líderes (ou nomenclatura a ser escolhida pela gestão), no âmbito do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) é uma prerrogativa da gestão municipal, sendo necessário para tal, um Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo para a apreciação e possível aprovação na Câmara Municipal. Essa Mensagem do Executivo alteraria a redação da Lei Complementar 01/91 que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município do Salvador.
O artigo 10 traz a seguinte redação que reafirma essa condição: Art. 10 – A nomeação far-se-á: II – em comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Portanto, não cabe ao sindicato e entendemos também, que isso se aplica à outras entidades representativas de qualquer categoria, no que diz respeito à pedidos ou promessas em favor de indicação, manutenção ou exoneração de servidores nomeados pelo prefeito para ocupar cargos de chefia na administração.
Ademais, não existe qualquer possibilidade de fazer tais garantias de indicação, permanência ou exoneração por meio judicial, visto que a Lei que rege o serviço público municipal é bem clara, no que diz respeito a livre escolha do prefeito.
Tal esclarecimento é devido para reafirmar que a luta é pela criação dos cargos acima citados, para melhor prover o trabalho e o desempenho dos agentes de saúde, não restando dúvidas sobre a intenção da entidade sindical em relação a este pleito da categoria. Tal discussão com a gestão vem sendo feita desde 2014 e não existiu qualquer indicativo de nomes para atendimento a interesses pessoais de qualquer natureza, pois esse papel, reiteramos, cabe ao prefeito, secretários, auxiliares e apoiadores.