A Câmara Municipal de Salvador [CMS] aprovou na tarde dessa quarta-feira (13), o Projeto de Lei [PL] 458/17 que criou o avanço de 01 (um) nível na tabela de vencimentos, aos servidores ativos e em efetivo exercício, ocupantes dos cargos previstos na Lei nº 8.629, de 14 de julho de 2014 [Planão], com até 08 (oito) anos de tempo de serviço, a partir de 1º de setembro de 2017. A implantação se deu por exigência do sindicato para que os trabalhadores que ainda não faziam jus aos avanços já devidos pelo prefeito pudessem ser incluídos. Servidores das empresas públicas também terão direito a esse percentual.
Diferente do que foi divulgado pela prefeitura, a votação foi referente à implantação desse nível salarial e a criação de 50 (cinquenta) cargos de Supervisores de Campo, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), além da continuação do abono salarial para Agentes de Suporte Operacional e Administrativo, na área de qualificação de Agente de Suporte de Serviços de Copa e Cozinha até o dia 30 de abril de 2018.
Os itens aprovados na CMS fazem parte das extensivas reuniões entre Sindseps e a Semge [Secretaria Municipal de Gestão] na Mesa Permanente de Negociação [MPN] nos últimos anos, principalmente em relação à criação dos cargos de supervisores. O entendimento em relação ao número de servidores a serem utilizados nas funções de confiança coube à gestão municipal. Essa solicitação sempre foi feita para garantir a legalidade da função e o respeito ao trabalho dos agentes de saúde supervisionados por esses servidores.
Ainda sobre a questão dos cargos de Supervisores de Campo, a diretoria do Sindseps sempre manteve postura de reconhecer o papel da gestão sobre cargos de livre nomeação e exoneração. Sempre apontamos a necessidade dessas funções para zelar pelo trabalho dos ocupantes desses postos e principalmente, dos agentes de saúde supervisionados, em nenhum momento fizemos qualquer indicação ou mostramos interesses em tal conduta.
Outro aspecto a ser considerado para o devido esclarecimento é o avanço de nível dos demais servidores abrangidos pelo Planão [8629/2014] e pelo PCV da Saúde [7867/2010]. As duas legislações já foram aprovadas na CMS e não carecem de novas leis para o seu devido cumprimento. O prefeito que deve honrar a sua responsabilidade como gestor e pagar o que é devido aos servidores desde maio de 2016, configurando a sua conduta como desrespeito passível de punição judicial, como apontado em nossas ações na Justiça, onde questionamos e denunciamos essa situação.
Nossa ação sempre será no sentido de esclarecer aos colegas servidores e à sociedade de que não houve reajuste para a Campanha Salarial 2017. Aproveitamos todas as oportunidades junto à imprensa local e oficial da CMS para desmentir a falácia da gestão. De maneira oportunista, o prefeito tentou fazer com que acreditassem que estava concedendo reajuste salarial na ordem de 11%. Não há verdades nesse discurso que tenta esconder o desrespeito ao Planão e ao PCV da Saúde, onde os avanços não foram cumpridos de acordo com o exigido nessas leis. A missão da diretoria do Sindseps sempre será defender os interesses coletivos dos servidores municipais.
Confira imagens de nossa ação na CMS, clicando aqui. ou acesse o vídeo abaixo