A Lei Eleitoral veda algumas condutas para agentes públicos no período que antecede o pleito do ano em curso. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu os governos federal, estaduais e municipais de conceder reajustes salariais aos servidores públicos nos 180 dias que antecedem as eleições (Lei 9504/97 – Art. 73, VIII, LE).
Segundo o calendário apresentado pelo TSE, a partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. A Corte Suprema que rege as eleições e decide sobre dúvidas quanto ao tema, firmou entendimento como fruto da resposta a consulta feita pelo deputado Átila Lins (PMDB-AM).
O calendário das Eleições Municipais 2016 teve sua aprovado em novembro de 2015 e já traz modificações previstas na Lei 13.165 aprovada pelo Congresso Nacional. Todas as datas devem ser criteriosamente observada e cumprida por partidos políticos, candidatos, gestores, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Em 2016, a eleição será no dia 2 de outubro (primeiro turno) e no dia 30 de outubro (segundo turno) e a disputa será para os cargos de prefeito e vereador.
A direção do Sindseps iniciou a #campanhasalarial2016 com antecedência, visando proporcionar ao gestor municipal que fizesse todas as análises e estudos de impactos financeiros para negociar a pauta proposta pela categoria. Antecipando as negociações, os servidores poderiam lograr êxito nos itens de ordem financeira apontados no documento. Tentando inviabilizar os avanços salariais dos trabalhadores, o prefeito da cidade se utiliza dos prazos de vedação da Lei Eleitoral para barrar as conversações.
Confira o que diz o Calendário Eleitoral do TSE: