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Bolsa Estudo 2020: Sindseps oferece apoio aos servidores filiados para tirar dúvidas e digitalizar documentos

Por conta das exigências do Edital para o Programa Bolsa de Estudo 2020, vários documentos são solicitados para que os pais/responsáveis possam efetuar a inscrição no certame. As documentações constam do item 3.15 do referido edital.

A diretoria do Sindseps oferece aos seus associados, a orientação necessária se porventura existirem dúvidas acerca da documentação ou em caso de impossibilidades de escaneamento dos documentos para envio, o servidor pode dirigir-se à sede do sindicato para digitalizar os arquivos a serem enviados pelo endereço eletrônico: www.portaldoservidor.com.br no Portal do Servidor, na aba destinada ao Programa Bolsa Estudo ou diretamente pelo link www.mathitis.salvador.ba.gov.br. O acesso ao link www.mathitis.salvador.ba.gov.br deverá ocorrer em ambiente Google
Chrome ou Firefox. Para iniciar a inscrição, o servidor/empregado público deverá realizar o login utilizando o número do CPF e a senha utilizada para acesso ao contracheque “online”.

Os documentos que deverão ser enviados rigorosamente na ordem constante do formulário online, são:
3.15.1. Ficha de inscrição;
3.15.2. Fotocópias do RG e CPF do servidor/empregado público requerente;
3.15.3. Fotocópias do RG e CPF do outro genitor do aluno candidato à Bolsa de Estudo.
3.15.3.1. Na hipótese do item 3.15.3, quando um genitor não for reconhecido/identificado, o servidor/ empregado público deverá apresentar declaração/documento para confirmar tal condição;
3.15.4. Fotocópia da (s) certidão (ões) de nascimento, RG (Registro Geral) ou documento de identificação civil válido em todo território nacional do filho dependente;
3.15.5. Para os filhos dependentes que somente for compor o Fator de Classificação – FC deverão ser anexados os mesmos documentos informados no item anterior;
3.15.6. Fotocópia do CPF para filho dependente, a partir de 08 anos;
3.15.7. Para filho (s) dependente (s) maiores de 18 até 24 anos será necessário comprovar a situação de dependência da seguinte forma:
I – Apresentação do atestado de matrícula de curso regular (ensinos fundamental, médio ou superior ou atestado de frequência) caso seja estudante até 24 anos;
II – Apresentação de atestado médico, se pessoa com deficiência física ou mental.
3.15.8. Quando o filho dependente for considerado Público Alvo da Educação Especial, deverão ser apresentados, os seguintes documentos:
I – Declaração da Escola, referente à confirmação de que tem estrutura para Apoio à Educação Especializada;
II – Laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
3.15.9. Atestado de matrícula do aluno, candidato à Bolsa de Estudo, emitido por estabelecimento de ensino credenciado, na forma do Edital de Credenciamento n° 01/2019, publicado no Diário Oficial do Município – DOM nº 7.237, de 07 de novembro de 2018, indicando:
I – Da Escola:
a) razão social e CNPJ;
b) nome fantasia;
c) endereço.
II – Do aluno candidato:
a) nome e filiação;
b) curso e ano;
c) condição de Não Repetente para o ano letivo em curso;
d) valor a ser consignado, já com o desconto concedido pela escola, dividido em 11 parcelas.
3.15.10. Será permitida a inscrição de candidato na condição de repetente desde que esta tenha ocorrido exclusivamente por motivo de doença impeditiva da frequência escolar, comprovada mediante a apresentação de:
I – Atestado da escola, informando o período de interrupção da frequência, o não comparecimento às avaliações finais e o total de faltas;
II – Atestado emitido por médico, contendo a exigência do afastamento das atividades escolares;
III – Será admitida a inscrição do candidato considerado Público Alvo da Educação Especial, na condição de Repetente, mediante apresentação de Atestado Escolar informando o motivo dessa condição.

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