“Cumprir responsabilidades e respeitar a condição do trabalhador deveria ser prática constante de qualquer empregador. Quando essa personalidade jurídica é a Administração Pública se faz ainda mais exigente que haja requisitos a serem observados fielmente”. Com esse comentário, o diretor do Sindseps, Marcelo Rocha, falou sobre as queixas de prejuízos salariais dos colegas guardas civis municipais por conta de descontos indevidos por conta do auxílio fardamento.
As compras feitas pelos colegas guardas civis devem ser comprovadas por notas fiscais emitidas pelas empresas credenciadas que enviam ao órgão (GCMS) para que os procedimentos de aquisição previstos no regramento do auxílio sejam cumpridos. De posse dos documentos fiscais, a GCMS informa a regularidade à Secretaria Municipal de Gestão (Semge). Essa notificação exime o servidor de qualquer prejuízo visto que a informação fiscal é remetida pelo credenciado ao Poder Público.
A queixa que tem sido recorrente é de que vários colegas tiveram o valor do auxílio descontado de seus contracheques. A situação pune quem não tem qualquer responsabilidade de comprovar a compra por meio fiscal. “A nota tem que ser enviada pela empresa credenciada para a Guarda [Civil Municipal]. O órgão informa à Semge que o servidor em questão cumpriu os requisitos e utilizou devidamente o auxílio. Quando a informação não é feita, alguém, empresa, Guarda ou Semge, procedem indevidamente e causa prejuízo ao trabalhador. Não aceitaremos isso e queremos imediata reparação do que fora descontado de forma arbitrária”, afirmou Marcelo Rocha.
Até o momento, a Semge e a GCMS não se posicionaram acerca da situação. De acordo com a diretoria do Sindseps, a intenção inicial é que os prejuízos sejam reparados e em seguida, que a responsabilização seja apontada para que medidas sejam empreendida em favor dos colegas prejudicados.