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Sindseps acionará MP e Delegacia do Idoso para garantir direitos dos aposentados em recadastramento exigido pela Prefeitura

A portaria 252/2017 da Secretaria Municipal de Gestão (Semge) traz a obrigatoriedade do recadastramento dos aposentados, pensionistas e dependentes da Prefeitura de Salvador. A situação que poderia ser considerada como uma forma de uniformizar as informações, já começa a trazer transtornos para aqueles que doaram suas capacidades e anos de vida para o serviço público.

Em outubro de 2016, a gestão municipal garantia aos servidores aposentados que os mesmos teriam totais condições de conforto para fazer o recadastramento. Veja o que diz trecho da nota publicada no site da Prefeitura: “No caso dos aposentados e pensionistas, além do site, o procedimento também poderá ser feito de forma presencial, no Setor de Gestão de Pessoas do órgão de origem, em data ainda a ser divulgada. Vale ressaltar que serão adotados procedimentos especiais para os servidores/empregados que tiverem restrições de locomoção, que estejam com problemas de saúde ou tenham idade superior a 60 anos.”

A portaria publicada pela Semge exige a presença dos aposentados ou pensionistas na Diretoria de Previdência (Diprev) da secretaria que funciona no Vale dos Barris, sob pena de suspensão de seu benefício. Caso assim não proceda, o servidor terá que apresentar provas de vida ou justificar por meio de laudo médico, alguma “moléstia grave”.

Com a exigência de documentos como Carteira de Trabalho e Título de Eleitor, a Instrução Normativa não apresenta informações suficientes para garantir a comodidade aos aposentados e pensionistas do serviço público municipal, além de impor todas as responsabilidades comprobatórias aos servidores.

A diretoria do Sindseps acionará o Ministério Público da Bahia (MP/BA) por meio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (Caodh) e do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência (Geidef) além do Conselho Municipal do Idoso (CMI) e Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso para que garantam os direitos individuais e coletivos dos aposentados e coibir possíveis abusos detectados com a obrigatoriedade apontada na Instrução Normativa.

 

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