Aposentados da Prefeitura de Salvador foram surpreendidos com uma correspondência enviada pela Prefeitura Municipal de Salvador, onde foram informados de que a complementação salarial recebida para que seus vencimentos iniciais sejam equiparados ao salário mínimo vigente no país será extinta.
No texto enviado aos trabalhadores, assinado pela Diretoria de Previdência da Prefeitura de Salvador, a orientação para a exclusão da complementação foi emitida pela Procuradoria Municipal por ser considerada indevida em claro prejuízo para quem ainda recebe menos que o salário mínimo vigente no país.
De acordo com a coordenador geral do Sindicato dos Servidores da Prefeitura do Salvador [Sindseps], Bruno Carianha, a situação dos aposentados fica ainda mais sensível, pois a extinção da complementação atinge quem já está sendo prejudicado por não ter os efeitos do Plano de Cargos em seus salários. “Temos casos de aposentados que recebem cerca de seiscentos e noventa e cinco reais como salário base. A Prefeitura pagava uma complementação quando deveria cumprir o disposto na lei. Esses aposentados deveriam receber em torno de R$ 965,31 (novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos) a R$1.119,46 (um mil, cento e dezenove reais e quarenta e seis centavos) como vencimento básico. Isso tá previsto no Plano de Cargos e Vencimentos”, aponta Carianha.
O sindicalista denuncia que a Prefeitura comete outro erro grave nesse caso. Segundo Carianha, o Plano de Cargos e Vencimentos (Lei 8.629/2014) aprovado pela Câmara Municipal de Salvador traz em seu artigo 30 que o salário-base está fixado nas Tabelas de Vencimentos dessa mesma Lei e a Prefeitura não cumpre essa responsabilidade. “Um claro exemplo de prejuízo aos servidores. O Plano de Cargos e Vencimentos é uma legislação que tem sido constantemente violada pela gestão municipal. Os enquadramentos previstos na Lei foram desconsiderados e nesse caso, mais uma vez, o prefeito age ao sabor de sua vontade. Estamos mobilizando os nossos colegas aposentados prejudicados e vamos à Justiça para fazer com que a Prefeitura pague todo o prejuízo acumulado em caráter retroativo. Questionamos a Procuradoria sobre esse absurdo e estão cobrando uma taxa de R$ 3,84 para responder. Além da queda, coice”, concluiu.
Minha mãe é pensionista da prefeitura de Salvador, e recebe 771,06 de vencimento e 208,19 de adicional por tempo de serviço, relacionado ao tempo de trabalho do meu pai.
Gostaria de saber se já tem alguma ação tramitando por esse sindicato em relação a desobediência da lei pela PMSA em pagar aos seus colaboradores menos que o salário mínimo, sem conta a falta de reajuste, ganho real e defasagem.??w
meu pai recebe 1,038.38 de salario base e 155 como adicional de tempo de serviço, acho isso uma tremenda falta de respeito com o servidor que tantou batalhou, esperamos que no minino de como recompensa de direito o retroativo desde o ultimo aumento. como e que sobrevive com uma miseria dessa de dinheiro pra pagar aluguel,cmprar remedio e se alimentar, mas a intenção dos politicos e sempre essas querer que as pessoas morram de fome e vivam mendingando eles pra ter o bel prazer de humilhar.