Nova portaria deverá trazer normas mais rígidas, avaliam dirigentes. Existem hoje 15 mil entidades com cadastro ativo no Ministério do Trabalho
Levou oito meses, aproximadamente, mas governo e centrais chegaram a um acordo para alterar as regras de registro sindical. O resultado sairá em forma de portaria, no Diário Oficial da União. “As novas regras trarão mais controle, celeridade e transparência ao processo e vão por fim ao que era classificado por muitas entidades como interferência indevida no governo na formação dos sindicatos. Vamos evitar descontrole e o favorecimento na concessão de registros”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, após reunião hoje (26), em Brasília, com as centrais. As novas regras passarão a valer em abril.
A criticada Portaria 186, que será substituída, estava em vigor desde 2008, na gestão de Carlos Lupi, do mesmo partido de Brizola Neto (PDT) – mas os dois são rivais internamente. Em junho do ano passado, quando fez um périplo pelas centrais, o ministro avaliou que o texto tinha “caráter muito subjetivo”, o que representaria “interferência indevida” nos princípios de liberdade e organização sindical. Na análise de vários sindicalistas, as regras “eram frouxas” e facilitam a criação de entidades “fantasmas”. Havia também reclamação de favorecimentos.
“Isso começa um pouco a colocar a casa em ordem”, diz a secretária-geral adjunta da CUT, Maria Godói de Faria, que participou da reunião. “É um avanço. Deve dar mais transparência e visibilidade. As regras são mais claras, objetivas e rigorosas”, comentou.
Para o secretário de Políticas Sociais da CTB, Carlos Rogério Nunes, a mudança deverá dificultar “a formação de sindicatos que não têm nenhum objetivo de representar os trabalhadores”, com a convocação de assembleias “esdrúxulas”, segundo sua definição. “Não havia rigor para os procedimentos, era muito solto.” Além disso, acrescentou, a partir de agora em caso de conflitos entre entidades, deverá haver uma mediação.
Segundo Maria Godói, entre os exemplos apresentados na reunião com o ministro, estavam casos de várias entidades com o mesmo presidente e federações que, conforme o CNPJ, não eram entidades sindicais.
As mudanças serão melhor conhecidas após a divulgação da nova portaria, mas inclui reconhecimento em cartórios de atas e estatutos, identificação dos dirigentes por meio da carteira profissional e do número do PIS e o acompanhamento por meio do cadastro do ministério.
A frase corrente de que é “muito fácil criar um sindicato” se confirma, no Brasil, pelos números. Há estimativas de que existem mais de 20 mil entidades sindicais no país. Com cadastro ativo no Ministério do Trabalho, atualmente são 14.944, sendo 10.119 de trabalhadores e 4.825 de empregadores. No caso dos trabalhadores, 7.581 são filiados a centrais e 2.538 não filiados.
O MTE adotou uma certificação digital com o objetivo de garantir que só os representantes legais de cada entidade possa alterar seu cadastro. Foi editada uma portaria alterando os procedimentos de recadastramento, criando novas exigências. Segundo o ministério, foram notificadas mais de 800 entidades com código sindical e sem cadastro ativo.
Brizola Neto informou que atualmente existem 2.100 processos sobre registros de sindicatos, à espera de análise, além igual número fora Sistema de Distribuição de Processos (SDP). “Vamos implementar um novo SDP, que garantirá a análise em ordem cronológica dos pedidos de registro ou alteração sindical e ao mesmo tempo garantir a tramitação das demais fases do processo, com distribuição imediata.”
Segundo a Secretaria de Relações do Trabalho, dos mais de 4 mil processos no MTE, estão sendo identificados e concluídos aqueles em fase de concessão. O número de casos analisados aumentou de 90 para 150 por mês, e a expectativa é chegar a 250.
Fonte: Rede Brasil