A semana começa com ação e resultados que fortalecem a luta que fazemos diariamente. A edição nº º 8.364 do Diário Oficial do Município trouxe a publicação da 08/22 emitida pela Secretaria Municipal de Gestão (Semge) que estabelece procedimentos que deverão ser adotados para a concessão do adicional de periculosidade ou insalubridade, no âmbito da Prefeitura Municipal. O direito previsto na Lei 01/91 era pauta recorrente nas negociações protagonizadas pelo Sindseps e que carecia de normatização.
“Foram tantas intervenções feitas junto à Semge para que criasse os critérios e outras várias situações onde tivemos que atuar para garantir a permanência ou a retomada desse direito. Depois das diversas abordagens que fizemos e as repetidas cobranças, a instrução foi publicada e esperamos que haja a devida aplicação. Estaremos atentos e à disposição dos colegas para agir caso exista alguma distorção ou inobservância do disposto no texto”, disse o coordenador do Sindseps, Helivaldo Alcântara.
De acordo com a Instrução Normativa, atividades ou operações insalubres serão considerada como aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em conformidade com o estabelecido no Decreto supra mencionado, além daquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do servidor.
Todo requerimento de concessão do adicional de periculosidade ou insalubridade deverá ser tramitado, exclusivamente, por meio eletrônico, por intermédio do Sistema E-Salvador, e instruído, obrigatoriamente, com as seguintes informações e os respectivos documentos comprobatórios, para análise e providências: I – Nome do servidor; II – Matricula; III – Lotação; IV – Órgão de origem, ao qual o servidor solicitante está vinculado;
V – Cargo; VI – Descrição da atividade; VII – Carga horária; VIII – Formulário de Requerimento de direitos e vantagens – RDV IX – Situação funcional extraída do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGP); X – Documento de Identidade e XI – Contracheque.
A inspeção solicitada não será previamente agendada e não poderá ser obstada em qualquer hipótese, desde que realizada dentro do horário
de funcionamento da unidade, além de ser obrigatória a presença do Chefe imediato ou responsável pela unidade administrativa equivalente no momento da verificação.