O Projeto de Lei 3016/20 garante aposentadoria especial ao profissional de saúde e apoio à saúde que tenha trabalhado diretamente no enfrentamento da pandemia de Covid-19 em ambiente hospitalar. Pelo texto, a aposentadoria será aos 60 anos com, pelo menos, 25 anos de contribuição.
A comprovação da atuação deverá ser feita por laudo individual, por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança de trabalho. O uso de equipamento de proteção individual (EPI) não impede a aposentadoria especial.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados com o número PL3016/2020 e clique aqui para visualizar
Desde a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/19), trabalhadores da área da saúde podem ter aposentadoria especial caso exerçam atividade de baixo risco: podem se aposentar ao 60 anos de idade e 25 anos de atividade. Assim, o texto garantiria a profissionais de apoio, como vigilantes, auxiliar de serviços gerais, recepcionistas, auxiliar de lavanderia, administrativos e agentes funerários o mesmo benefício previdenciário já previsto a profissionais de saúde em atividades de baixo risco.
Fonte: Agência Câmara de Notícias