Diante da pandemia da Covid-19, os trabalhadores do serviço público estão desempenhando diversas ações para combate e contenção da proliferação do vírus causador da doença.
Notadamente, a capital baiana tem dado mostras de achatamento da curva de números de casos previstos por especialistas e gestores públicos locais. Apesar disso, parte da população ainda insiste em desrespeitar orientações restritivas para circulação de pessoas. Para trabalhar na fiscalização dessas restrições e contribuir na sensibilização dos populares, agentes da Guarda Civil Municipal estão atuando nas ruas da cidade em apoio aos diversos órgãos municipais.
As intervenções realizadas pelos guardas civis municipais ajudam a sensibilizar cidadãos, mas trazem os riscos de contaminação pela Covid-19. Para que haja preservação existe a imperiosa necessidade da utilização de equipamentos de proteção individual (EPI’s).
Apesar da recomendação emitida pela Inspetoria Geral da GCMS para que os agentes do órgão utilizem máscaras de proteção e tenha autorizado a aquisição do produto como item permitido no auxílio fardamento, a diretoria do Sindseps questiona o posicionamento. O diretor Marcelo Rocha observa que a iniciativa é oportuna, mas ressalta que a obrigatoriedade de fornecimento dos EPI’s é da gestão municipal. “Considero a orientação como uma medida saneadora para que os próprios colegas preservem suas integridades. Apesar disso, a disponibilização de EPI’s deve ser feita pelo órgão. A cultura de bancar o funcionamento da máquina pública é um retrocesso a qual não podemos nos permitir. Existe normas que disciplinam essa questão”, apontou Rocha.
O sindicalista faz referência à Norma Regulamentadora 6 (NR6) que estabelece no item 6.3 do documento que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. “Enquanto outros órgãos, empresas, pessoas e organizações sociais estão fazendo esforços para disponibilizar máscaras aos seus colaboradores, a realidade da Guarda é para que o próprio servidor adquira o produto com o escasso recurso do auxílio fardamento que já não atende ao propósito inicial”, finalizou Rocha.