“Pelo deferimento de medida acautelatória liminar para determinar que a Autoridade Coatora proceda COM O FORNECIMENTO IMEDIATO AOS SUBSTITUÍDOS DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVOS NECESSÁRIOS A PROTEÇÃO DA SAÚDE DOS MESMOS, COMO: LUVAS, MASCARAS, AVENTAL, ÁLCOOL GEL, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, DENTRE OUTROS, NOS MOLDES DA NOTA TÉCNICA nº. 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA.”. Com essa decisão, a Desembargadora Joanice Guimarães deferiu mandado de segurança impetrado pelo Sindseps para garantir a entrega adequada e suficiente de equipamentos de proteção individual para os servidores municipais envolvidos nas atividades de combate à Covid-19.
A própria magistrada reconhece em seu despacho, a importância da proteção dos colegas que estão em todas as atividades de enfrentamento à pandemia. “A nível municipal, os servidores públicos que atuam nas trincheiras desta guerra contra o coronavírus, são imprescindíveis e estão mais expostos que o resto da população”, observou.
“Após várias intervenções junto aos órgãos municipais envolvidos na batalha contra a Covid-19 e diante do risco ao qual, os colegas ainda estavam sendo expostos, não restou outra alternativa que não fosse buscar direito líquido e certo na Justiça. A Prefeitura deve cumprir a decisão e nosso papel é de continuar acolhendo as informações para notificar de possível descumprimento. Nosso objetivo é garantir a proteção e a saúde de quem está lutando para salvar vidas”, afirmou o coordenador do Sindseps, Bruno Carianha.
A Justiça fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento do mandado judicial.
Vergonhosa essa decisão para esses servidores q na realidade são injustiçados
Mas a resposta toda essa situação estamos todos vivenciando agora todo o povo do mundo clamando
piedade ao Supremo Deus
boa noite, eu gostaria de saber como ficou a situação das gestante profissional de saúde no periodo do corona virus.A liminar tem a duração de quantos dias. Por favor preciso dessa informação.