A disputa política onde a correria segue o passo da falta de avaliação técnica para a tomada de decisões é algo que prejudica a população. No Carnaval de Salvador, essa situação ganha contornos ainda mais preocupantes, visto que a segurança dos foliões e trabalhadores é algo fundamental para o êxito total da festa. Com proporções grandiosas, qualquer ocorrência é transformada em contexto vulnerável.
Queixando-se à imprensa sobre a decisão da Polícia Militar de manter distante aproximação dos foliões, o prefeito de Salvador afirmou que a Guarda Civil Municipal não possui poder de polícia para atuar de maneira mais ostensiva na festa. Engana-se o gestor que utiliza o discurso como forma de tornar público seu descontentamento com a decisão do comando da PM e/ou do comandante in chefe da corporação.
De maneira populista – como fez ao descer do camarote para a pipoca de um dos seus apoiadores, a saber, sempre envolvido em polêmicas com forças de segurança durante eventos – o prefeito tenta minimizar sua responsabilidade e imputar culpa a terceiros. Ao dizer que os guardas civis municipais não podem atuar por não ter poder de polícia, esquece-se do disposto entre os artigos 1° ao 5° da Lei 13022/14 (Estatuto das Guardas Municipais) que combinados com o artigo 144 da Constituição Federal conferem essa prerrogativa funcional de atuar diretamente nas ações de segurança.
Ao afirmar que o efetivo da GCMS é de cerca de 1.200 (mil e duzentos) servidores na festa, o prefeito – certamente orientado por auxiliar próximo sem competência para falar sobre a Guarda Civil – desconhece que apenas 1.010 (mil e dez) estão em condições de atuarem na Operação Carnaval 2020, dentre os quais, dezenas deles na proteção de patrimônio e atividades administrativas inerentes à referida operação. Outra responsabilidade negada neste caso, também fere a Lei 13022/14 que fala sobre o número mínimo de guardas civis diante da quantidade populacional do município. A capital baiana atende ao texto legal que observa a necessidade de até 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
“A estafa física e mental dos colegas alegada pelo prefeito é um processo que não tem origem no Carnaval. A gênese do problema acontece nas faltas de condições de trabalho que diariamente punem quem busca fazer um trabalho de excelência para o cidadão. O próprio prefeito quando enxerga conveniência exalta o trabalho operacional da Guarda Civil Municipal nos grandes eventos. Agora, para fomentar uma disputa política prefere esquecer do papel dos colegas guardas civis e assim fazendo, de forma errônea, diminui a credibilidade das nossas funções previstas em Lei”, observou o diretor do Sindseps, Marcelo Rocha.
“Diante de declarações equivocadas como essa, não poderíamos deixar passar ao largo, pois comprometem nossa atuação. Colocados para atuar ostensivamente nas ruas e durante a festa na responsabilidade do gestor municipal, esquece o prefeito que estaria prevaricando ao ordenar que esses servidores usurpassem função pública de outras esferas. A cada dia conquistamos a confiança da população soteropolitana que conta conosco para estabelecer a paz social e reforçar a segurança urbana e não podemos minimizar tais declarações sob pena de uma desconstrução da imagem que estamos fortalecendo junto à sociedade”, finalizou Rocha.