A diretoria do Sindseps ingressou pedido de mandado de segurança à Justiça com o objetivo de fazer com que a Guarda Civil Municipal de Salvador (GCMS) cumpra o disposto na Lei 13022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Diante da negativa do integral cumprimento da legislação que institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8. do art. 144 da Constituição Federal. Um dos itens claramente descumprido é o estabelecido no art. 9o que determina que a guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
“A Prefeitura de Salvador tinha até o ano de 2016 para cumprir o que a Lei determina. Estamos em 2019 e fica comprovado que não existe a intenção de respeitar essas determinações legais. Depois de diversas reuniões e intervenções da diretoria do sindicato, restou o caminho judicial para continuarmos a jornada por situações como por exemplo, o Plano de Carreira”, afirmou o coordenador geral do Sindseps, Marcelo Rocha.
A situação que gera claro prejuízo aos servidores da GCMS fora ajuizada e será analisada pela Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel. No Tribunal da Justiça, o processo está sob o nº 8005829-44.2019.8.05.0000 .