Em relação ao publicado na matéria “Prefeitura argumenta que progressão automática dos salários tira recursos da saúde” baseada em nota enviada à imprensa pela Prefeitura de Salvador, no último dia 18, o Sindicato dos Servidores da Prefeitura do Salvador [Sindseps] esclarece para o bem da informação clara para a sociedade, o que segue:
- Texto da nota: A Prefeitura de Salvador sustenta que o Projeto de Lei Complementar nº 1/18, em apreciação pela Câmara de Vereadores, visa suprimir da legislação municipal mecanismos que propiciam o crescimento vegetativo das despesas da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), que já dispõe, entre as principais capitais brasileiras, dos mais competitivos salários de profissionais da área, desde agentes de saúde a médicos (ver tabela abaixo).
Os salários iniciais das funções sugeridas na nota, de acordo com a Lei 7867/2010 que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Saúde são os seguintes (ver lei em anexo – Os valores referenciados pelos níveis correspondem ao salário percebido pela maioria dos servidores da saúde pública municipal):
Servidores da Saúde 40h – Salário-base
Agente de Saúde:
Prefeitura de Salvador – R$ 2.253,57 / R$ 746,92 (nível 1) e R$ 1.580,55 (nível 15 corresponde a 30 anos de serviço)
Prefeitura de São Paulo – R$ 1.818,18
Prefeitura do Rio de Janeiro – De R$ 1.826,71 a R$ 3.171,57
Prefeitura de Curitiba – De R$ 1.307,10 a 3.436,36 (nível 1)
Prefeitura de Belo Horizonte – De R$1.584,99 a 3.138,18
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Técnico em enfermagem:
Prefeitura de Salvador – R$ 3.762,39 / R$ 1.435,75 (nível 1)
Prefeitura de São Paulo – R$ 2.986,67
Prefeitura do Rio de Janeiro – R$ 2.156,80 a 3.618,83
Prefeitura de Curitiba – De R$ 2.189,38 a 5.755,45 (nível 1)
Prefeitura de Belo Horizonte – Técnico nível médio de R$ 1.811,77 a 3.587,19
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Enfermeiro:
Prefeitura de Salvador – 10.214,00 / R$ 2.871,50 (nível 1)
Prefeitura de São Paulo – R$ 6.760,00
Prefeitura do Rio de Janeiro – R$ 2.744,79 a R$ 5.305,16
Prefeitura de Curitiba – de R$ 2.887,71 a 7.591,23 (nível 1)
Prefeitura de Belo Horizonte- De R$ 4.034,84 a 7.988,70
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Médico:
Prefeitura de Salvador – 14.342,55 / R$ 6.076,35 (nível 15) e R$ 2.871,50 (nível 1) em 40 h/ semana
Prefeitura de São Paulo – R$ 12.000,00
Prefeitura do Rio de Janeiro – R$ 2.744,79 a R$ 5.305,16
Prefeitura de Curitiba – De R$ 4.205,40 a R$ 11.055,20 (nível 1)
Prefeitura de Belo Horizonte – De R$ 8.363,12 a 16.558,41
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- Texto da nota: De acordo com a atual legislação que disciplina o Plano de Cargos e Salários do Grupo Saúde, as progressões são automáticas, sem avaliação de desempenho e independentemente de qualquer consideração a respeito das condições financeiras da Prefeitura ou do desempenho dos servidores, o que resulta em comprometimento da própria gestão da saúde municipal.
O artigo 37 da Lei 7867/2010 estabelecia o seguinte: Caso a Administração Municipal não promova a Avaliação de Desempenho e Aquisição de Competências no interstício previsto no § 5º do art. 36, desta Lei, todos os servidores que tenham cumprido as condições estabelecidas nos I e II, do art. 36 farão jus, automaticamente, à progressão. [texto extraído].
A Prefeitura nunca implantou a comissão avaliadora, além disso, os critérios e indicadores avaliativos já existem, não sendo aplicados em nenhum momento desde a vigência da lei em tela. Os servidores reafirmam a necessidade de avaliação para que a contemplação do avanço seja feita de forma a premiar quem realmente obteve desempenho satisfatório em suas funções.
- Texto da nota: A existência desses gatilhos para despesas cria uma situação de desequilíbrio, causando, na prática, o aumento do custo da saúde municipal sem qualquer expansão da rede para melhor atendimento da população. A medida proposta evita o crescimento vegetativo das despesas. Permite, assim, que esses recursos sejam direcionados para ampliar a cobertura de serviços de saúde em benefício dos munícipes.
O gatilho era uma obrigatoriedade da lei para atender ao pleno direito dos servidores se porventura, a gestão municipal não cumprisse suas obrigações de avaliação, como tem sido desde a vigência dessa legislação. Além disso, os índices nunca comprometeram o exercício financeiro diante da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme dados apresentados nos demonstrativos de quadrimestre fiscal da gestão municipal. A falta de recursos para a saúde vem da implantação de serviços de saúde sem capacidade operacional para atender anseios eleitoreiros da base governista, forçando servidores a custearem materiais básicos nas unidades, fato que será levado aos órgãos investigativos.
- Texto da nota: Para ilustrar a situação, deve ser observado que a folha da SMS apresenta crescimento vegetativo bienal de 8,5% (5,5% da progressão + 3% de adicional por tempo de serviço), afora as negociações relativas a data-base. Isso comprime a margem para tomada de decisões voltadas a uma prestação de serviços de saúde mais inclusiva e abrangente.
Não há como adjetivar os avanços salariais como crescimento vegetativo, visto que essa despesa é prevista no Orçamento anual por força da própria Lei 7867/2010. Ademais, nos últimos três anos não houve reajustes salariais por conta da data-base. O exemplo mais recente foi a negativa da gestão municipal diante da pauta de reivindicações. Apesar do pedido de recomposição inflacionária desse período, a Prefeitura acenou com o famigerado 0% de aumento em claro prejuízo para todos os servidores, inclusive os aposentados que não farão jus a qualquer reajuste.
Diante do exposto, gostaríamos de contribuir para melhor informar à sociedade, visto que o contraditório é salutar para a democracia.