A diretoria do Sindseps esteve presente em audiência promovida pelo Ministério Público do Trabalho [MPT] para tratar do procedimento investigatório sobre condutas antissindicais praticadas pela Prefeitura de Salvador. O ato que aconteceu nessa terça-feira (28) teve também a presença de representações de outras entidades como a Abasa [Associação Baiana de Salvamento Aquático]; Astram [Associação dos Servidores Transporte Trânsito Município] e Sindfam [Sindicato dos Fazendários do Município de Salvador].
A continuação da ação junto ao MPT tem como objetivo, combater a prática feita pela prefeitura por conta do mobilização do sindicato em defesa da categoria. A tentativa de enfraquecer a luta dos servidores municipais, a gestão tem protagonizado atitudes unilaterais que ferem a Lei e desrespeitam os trabalhadores e trabalhadoras.
Uma nova audiência será realizada na sede do órgão e a proposta de uma audiência pública para discutir temas como “direito de greve” e “prática antissindical” deve ser avaliada durante esse novo encontro.
O diretor do Sindseps, Pedro Barretto falou sobre a denúncia feita pelo sindicato para se impor frente ao revanchismo da gestão municipal. “Nós buscamos os órgãos competentes para que possamos reagir diante dessa conduta retrógrada que quer desmobilizar a nossa categoria. Não temeremos isso, pois consideramos que o medo é característica deles e é uma palavra que não faz parte de nosso dicionário da luta. Vamos continuar insistindo nessa direção de estabelecer nossos direitos e não ceder a opressão que tenta nos vencer”, disse Barreto.
No mês de agosto desse ano, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada ao pagamento de R$ 5 milhões, a título de dano moral coletivo, pelo cometimento de atos antissindicais, com reversão do valor ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A condenação é da 8ª Vara do Trabalho de Campinas, que atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A juíza Olga Regiane Pilegis determinou também, em caráter inibitório, independentemente do trânsito em julgado, que a empresa se abstenha de praticar um rol de condutas ilegais contra trabalhadores que optem por ingressar em movimentos grevistas, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por empregado submetido à conduta ilícita em caso de descumprimento da obrigação.
Entre as obrigações, estão não telefonar para os empregados em estado de greve, convocando-os para retornar ao trabalho; não ameaçar trabalhadores de que a adesão a movimento paredista pode gerar dispensa, prejuízos a promoções ou recolocações em funções mais vantajosas dentro da empresa; e não considerar os dias e horários de adesão do empregado como falta injustificada.