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“A lei diz que prefeito é o maior responsável pela atuação da Guarda”, afirma Bruno Carianha

Texto enviado aos veículos Bocão News e Metro1 por ocasião das publicações acerca de uma situação envolvendo colegas guardas civis municipais, na quinta-feira (03).

O comandante é o espelho da tropa. Qualquer situação negativa que envolva guardas civis municipais reflete a forma que a instituição foi gerenciada durante o tempo do atual governo. Quando um representante da gestão, mesmo sem ter legitimidade pra falar pelo órgão afirma em entrevista que ‘fará mais cursos que nos últimos dois anos, ele reconhece a inércia e o descaso do prefeito em relação à Guarda Civil Municipal. Sim, de acordo com a Lei 13022/14, o prefeito é o maior responsável pela atuação da Guarda”. Com essa declaração, o diretor do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps), Bruno Carianha comentou uma ação de guardas civis, no centro da cidade e que foi veiculada na imprensa local, nesta sexta-feira (04).

Reconhecendo a necessidade da apuração dos fatos ocorridos, Carianha questiona as declarações de um diretor da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) em um programa de rádio da capital baiana. “Queremos um funcionamento previsto na Lei 13022/14 [Estatuto das Guardas Municipais], onde sejamos capacitados e geridos de acordo com nossas atribuições e responsabilidades, além de nos submetermos à rigorosa apuração e a devida punição em excessos porventura cometidos. O representante do prefeito desconhece, assim como o chefe do Executivo, que a Guarda Civil Municipal tem um inspetor que responde pelo órgão em qualquer situação. Se não for esse inspetor, quem responde é o prefeito. De maneira sutil, enxergamos o mesmo cenário, onde a instituição continua sendo utilizada como uma aparelhagem para atender interesses políticos diversos. A administração tem que respeitar o Estatuto das Guardas Municipais e prover os profissionais com cursos que não fizeram nos últimos quatro anos, onde o prefeito é o mesmo que recentemente foi reeleito”, disse o sindicalista que também é guarda civil.

Citando o Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais, no seu artigo 3º, Bruno Carianha ressalta que existem princípios a serem observados e que dentre eles, o uso progressivo da força é previsto na atuação dos guardas civis. “A devida apuração apontará o que realmente aconteceu naquele episódio. Temos testemunhas que acompanharam a cena, além de passageiros, o condutor e o cobrador do ônibus. Qualquer julgamento da conduta dos guardas é prematuro, visto que existia uma situação que precisava ser contida, pois representava riscos para as vidas de pessoas que ali respeitavam a ordem. Reafirmo que a desordem precisava ser contida para preservar a integridade dos cidadãos que acionaram os guardas, dos espectadores e até mesmo dos agentes envolvidos na ação. Esse é nosso papel a ser cumprido e assim faremos”, apontou.

A Lei 13022/14 estabelece no parágrafo único do artigo 6º que a Guarda Municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo Municipal. O texto legal traz ainda a necessidade de ouvidoria e corregedoria para o controle e apuração, além de vedar que existam regulamentos disciplinares de natureza militar. “O artigo 15º aponta que os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade. Existe uma clara intenção de transformar a Guarda Municipal em uma tropa política. Precisamos de capacitação e condições de trabalho, para que a perseguição e o abandono dos últimos quatro anos não continuem influenciando em decisões em momentos extremos. Quando se fala em mudança nos últimos três meses, a declaração omite que a lei exigiu que essa mudança fosse feita em até dois anos e só começaram a cumprir alguma coisa ao findar do prazo [08 de agosto de 2016]. O prefeito não cumpre o que a Lei 13022/14 estabelece em sua integralidade”, finalizou Carianha.

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