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Bancos poderão ter de informar cadastros de consumidores sobre cheques roubados

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4637/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga as instituições financeiras a informar, semanalmente, aos bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, a relação de cheques roubados ou extraviados, conforme comunicações feitas pelos clientes.

O texto exige que seja observado o sigilo bancário e remete a regulamentação do assunto ao Banco Central. O projeto acrescenta dispositivos ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

“A medida deverá reduzir drasticamente o prejuízo de milhares de lojistas do País, além de assegurar ao consumidor que ele estará mais protegido da ação de estelionatários e pessoas inescrupulosas, porque esses passarão a ter maior dificuldade em utilizar cheques roubados ou extraviados”, argumentou Bezerra.

Tramitação – A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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