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Projeto cria código de direitos dos usuários de serviços de saúde

Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados determina que a prestação dos serviços de saúde públicos e privados seja universal, integral e igualitária e livre de qualquer discriminação de idade; de raça, cor e etnia; de gênero; de orientação sexual; de características genéticas; de condições sociais ou econômicas; de convicções culturais, políticas ou religiosas; e de estado de saúde ou condição de portador de patologia, deficiência ou lesão preexistente.

O código proíbe o tratamento diferenciado na prestação de serviço em razão de acesso ou qualidade dos procedimentos, entre usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e beneficiários de planos, seguros, contratos ou convênios privados de saúde. Também proíbe que haja acessos diferenciados para os usuários do SUS e de quaisquer outros usuários.

Identificação – Pelo texto, é garantido ao usuário o direito de ser identificado e tratado, nas relações interpessoais, por seu nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.

A proposta assegura aos usuários, mesmo após a morte, o sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, no âmbito da equipe de saúde, no caso de prontuário eletrônico ou qualquer outro instrumento de registro. As exceções previstas são quando houver expressa autorização do usuário ou em caso de imposição legal, como nos casos de risco à saúde pública.

Informações – O código determina que a equipe de saúde garanta a continuidade do tratamento e ofereça informações sobre o estado de saúde ao paciente e a seus responsáveis, de maneira clara, objetiva, respeitosa e compreensível, adaptada à sua condição cultural.

Essas informações tratarão de:
– situações da sua vida cotidiana em que sua saúde esteja em risco e as possibilidades de redução da vulnerabilidade ao adoecimento (estratégias de prevenção e promoção da saúde);
– hipóteses diagnósticas;
– diagnósticos realizados;
– exames solicitados;
– objetivos dos procedimentos diagnósticos, cirúrgicos, preventivos ou terapêuticos;
– riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas;
– duração prevista do tratamento proposto;
– finalidade dos materiais coletados para exames;
– alternativas diagnósticas e terapêuticas existentes, no serviço de atendimento ou em outros serviços;
– evolução provável do problema de saúde.

No caso de procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos ou cirúrgicos, o texto prevê que o usuário seja informado sobre a necessidade de anestesia e seu tipo e duração, partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou consequências indesejáveis, duração prevista dos procedimentos e tempo de recuperação.

 

Tramitação – o projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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